domingo, 23 de setembro de 2012

Regularização da Documentação da Casa - Fase 3 - Registro de Imóveis (Registro, Averbação).


FASE 3 (REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO, AVERBAÇÃO)
DOCUMENTAÇÃO PARA AVERBAR A CONSTRUÇÃO.


1- Requerimento solicitando a averbação, constando o número de registro onde se pretende averbar , assinado e com reconhecimento de firma. 

2- Certidão municipal de metragens - (Prefeitura Municipal)

3- Habites-se , junto a prefeitura municipal. (O engenheiro já entregou, não? Então escreva para arg.projetos@uol.com.br - converse com o engenheiro).

4- Certidão Negativa de Débito - CND , junto ao INSS , ou declaração de isenção acompanhada de certidão negativa de bens (não consta ou nunca constou construção em seu nome).

5- Declaração de valor da obra com firma reconhecida.

6- Guia quitada da ART (CREA)- somente engenheiros credenciados pelo CREA, podem assinar as guias A.R.T.(s) (Anotações de Responsabilidade Técnica). Obtenha sua guia do CREA com o engenheiro, pelo e-mail:  arg.projetos@uol.com.br

7- Guia quitada de FUNREJUS.

8- ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

A questão que aqui se põe se relaciona com o aspecto temporal do recolhimento do ITBI. Em outras palavras, é preciso identificar o momento da transmissão de bens imóveis.
De acordo com o artigo 1.227 do Código Civil a transmissão ocorre com o registro do respectivo contrato, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, se as partes firmam um "contrato de gaveta" e não o levam a registro, não haverá a incidência do ITBI, eis que antes disto não há de se falar na ocorrência de fato gerador do ITBI.
No entanto, a análise do referido artigo deve ser feita conjuntamente com as disposições do artigo 110 do CTN, segundo o qual a lei tributária não poderá dar outra definição para os institutos de direito civil utilizados na Constituição Federal.
O STJ já analisou a situação no Resp 253.364 e concluiu que:
 "TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - REGISTRO IMOBILIÁRIO - (C. CIVIL, ART. 530)". A propriedade imobiliária apenas se transfere com o registro respectivo título (C. Civil, Art. 530). O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico." (REsp. 12.546/HUMBERTO).
Fonte: SAVI

O valor do ITBI é calculado aplicando-se uma percentagem que varia entre 2% e em algumas prefeituras até 5% do valor venal do imóvel. Para se obter o valor venal do imóvel é realizada uma avaliação feita por profissional competente, e então são emitidas (pela prefeitura) as guias para o recolhimento do imposto.
Como exemplo, para uma casa de 100,00m² que tenha sido avaliada em R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Supondo-se que o percentual cobrado seja de 2%, o valor a ser pago será de R$3000,00. Entretanto se a prefeitura da sua cidade estiver com muita "fome" de impostos e o percentual for de 5%, o valor a ser pago poderá subir para R$7500,00.

TOTALIZAÇÃO DE GASTOS (CASA 100,00m²).
FASE 1 - R$1946,57
FASE 2 - R$1263,48
FASE 3 - R$3000,00
TOTAL:  R$ 6210,05

Deste modo chegamos à uma estimativa dos valores para que sua casa esteja plenamente legalizada, e não havendo nenhum entrave jurídico envolvendo o imóvel como partilhas, ou, inventários, o proprietário poderá providenciar pessoalmente a sua legalização, sem necessidade de contratar empresas, advogados, ou qualquer outro atravessador que cobrará ainda mais para fazer o serviço. Antes de colocar seu imóvel na imobiliária, regularize a sua documentação. Porém não esqueça, o princípio é sempre o mesmo, começa pelo projeto, a popular "planta da casa". Vá direto ao engenheiro, ele faz o projeto. Contato pelo e-mail arg.projetos@uol.com.br 


Obs: As tabelas de taxas são corrigidas anualmente, além disso podem ocorrer mudanças nas formas de tributação, com a criação de novos impostos e taxas. Os valores fornecidos pelo SINDUSCON variam bimestralmente e estes valores variam de cidade para cidade. 

Dicas: Para que todas estas despesas não estourem o seu orçamento, o ideal é realizar uma programação com bastante antecedência. Por exemplo, é possível realizar uma fase da regularização por ano, uma vez que o alvará da prefeitura tem validade de doze meses prorrogáveis por mais doze, e o habite-se é valido por tempo indeterminado. Além disso, para o proprietário que possui o habite-se do imóvel, o tempo passa a correr à seu favor pois se recolher o IPTU por 10 (dez) anos, ao final deste prazo poderá requerer isenção do pagamento do salário de contribuição junto ao INSS para obtenção da C.N.D. 

Sua casa não tem projeto "planta" atualizada? Procure logo o engenheiro para resolver este problema, entre em contato pelo e-mail: arg.projetos@uol.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Favor deixar comentário ou dúvida.