segunda-feira, 24 de setembro de 2012

ROTEIRO COMPLETO PARA A REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DA SUA CASA, SOBRADO, ETC, EM 3 FASES.


Como regularizar a situação da casa para poder fazer a atualização do registro? Este procedimento é necessário para poder: vender, fazer o inventário, fazer a partilha dos bens, etc. Acompanhe o cálculo dos valores.


Normalmente são 3 (Três) Etapas: 1-Prefeitura (Alvará e Habite-se) 2- INSS (C.N.D. Certidão Negativa de Débitos) 3-Cartório de Registro de Imóveis ( Averbação da atualização do Registro do Imóvel).


PARA EFEITO DE CÁLCULO TOMANDO COMO EXEMPLO, CASA EM ALVENARIA DE 100,00m²

FASE1_ Prefeitura Muncipal de Ponta Grossa - PR: (ANO 2012) 
TAXAS E DESPESAS - 1- APROVAÇÃO  R$34,81 
2- EXPEDIEÇÃO R$17,40
3- ALAVARÁ DE CONSTRUÇÃO 1,04x100 R$104,00
4- HABITE-SE R$31,77 


(SUB-TOTAL 1 R$187,98)


5- GUIA DO CREA (VALOR MÁX R$150,00)6- HONORÁRIOS DO ENGENHEIRO, MEDIÇÕES, ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, ELABORAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO ENCAMINHAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO, R$800,00                                                                 


(SUB-TOTAL 2 R$950,00)


 7- I.S.S. (NOVO IMPOSTO INSTITUÍDO EM 2012 pela Prefeitura                                                Municipal de Ponta Grossa, deve ser pago para a retirada da documentação pelo proprietário, caso não tenha sido recolhido pelo empreiteiro que construiu o imóvel, este imposto incide sobre o valor  da mão-de-obra). 
  
Cálculo: Consultar tabela de mão-de-obra do SINDUSCON, enquadrar imóvel no padrão ao qual pertence, verificar o custo da mão-de-obra  por m² para este tipo de imóvel, multiplicar este valor pela metragem da construção, aplicar percentual de 3% sobre o valor total.
Casa 100,00m², (SINDUSCON: Padrão Normal, custo da  mão-de-obra/m² (julho2012 R$269,53).
100x269,53x(3%); 100x269,53x0,03= R$808,59


(SUB-TOTAL 3 R$808,59)

                                  

GASTOS TOTAIS NA PRIMEIRA FASE:                                                                               187,98+950,00+808,59=R$1946,57 


NÃO ESQUEÇA, DE ENTRAR EM CONTATO COM O ENGENHEIRO PARA OBTER UM ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO, CASO SEU IMÓVEL ESTEJA EM PONTA GROSSA - PR. ESCREVA PARA: arg.projetos@uol.com.br 

Caso você possua um imóvel residencial que precise ser regularizado em Ponta Grossa PR. mas por algum motivo está fora da cidade, entre em contato com o engenheiro pelo e-mail: arg.projetos@uol.com.br  - para que ele possa providenciar essa documentação, sem que o Sr(a) precise de deslocar até a cidade.

Regularização da Documentação da Casa - Fase 2 - INSS: Obter a C.N.D.

FASE 2 - INSS - Recolher o Salário de Contribuição junto ao INSS, para a obtenção da C.N.D. Certidão Negativa de Débitos. 

O proprietário pode realizar esta fase sozinho, basta juntar a documentação expedida na Fase 1, e buscar informações junto à Delegacia da Receita Federal, em Ponta Grossa, PR. na Av. Visc de Taunay, 1051 - Bairro da Ronda - CEP 84051-000, Tel. (42) 3220-1900, quase em frente à Prefeitura Municipal.


Procedimentos Preliminares.
1- Gerar matrícula da Obra na página - Dataprev
(SOMENTE DEPOIS DA FASE 1, POIS É SOLICITADO O Nº. DO ALVARÁ).

2- Serão necessários os dados do proprietário da obra, ou imóvel, para gerar uma senha: Nome, Endereço, CEP, CPF, Telefone.

3- Uma vez gerada a senha, será possível ter acesso à página de Cadastro da Matrícula, nesta página, além dos dados do proprietário, serão necessários Nº da A.R.T. (vide engenheiro: arg.projetos@uol.com.br), Nº do Alvará da Prefeitura, etc.

Obs. Caso tenha dúvidas nesta fase, ou, acredite ter direito à isenção do pagamento do salário de contribuição, busque orientações junto aos postos de atendimento do INSS, ou Delegacia da Receita Federal da sua cidade.

Simulação do cálculo do Salário de Contribuição ao INSS, referente às obras de construção civil. 
CASA ALVENARIA 100,00m² 
CUB= CUSTO UNITÁRIO BÁSICO DA CONSTRUÇÃO FORNECIDO PELO SINDUSCON (R1 Padrão Normal) Valor do CUB para março de 2012 R$1226,21 (variação bimestral).
Percentual mão-de-obra (até 100,00m²=4% vide tabela)
36,8% (tabela)
70% (Valor mínimo estipulado pelo INSS, à ser atingido pelas empresas).

Salário de Contribuição= Área construída x CUB x (% mão-de-obra) x 36,8% x 70%=
S.C.= 100 x 1226,21 x 0,04 x 0,368 x 0,70= R$1263,48

TOTAL FASE 2: R$1263,48


IMPORTANTE: O CÁLCULO REAL DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO SERÁ FEITO PELO FUNCIONÁRIO COMPETENTE DA AGÊNCIA DO INSS, OU, DELEGACIA DA RECEITA, O REQUERENTE DEVERÁ SE DIRIGIR A ESTES LOCAIS PORTANDO A DOCUMENTAÇÃO OBTIDA NA FASE 1: CÓPIA DO PROJETO APROVADO, ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, HABITE-SE, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, CPF, RG, ETC. -

 IMPORTANTE! Ainda não está com os projetos ou a "planta" da sua casa em dia? Providencie sem burocracia e pelo melhor preço, entre em contato com o engenheiro pelo e-mail: arg.projetos@uol.com.br

domingo, 23 de setembro de 2012

Regularização da Documentação da Casa - Fase 3 - Registro de Imóveis (Registro, Averbação).


FASE 3 (REGISTRO DE IMÓVEIS - REGISTRO, AVERBAÇÃO)
DOCUMENTAÇÃO PARA AVERBAR A CONSTRUÇÃO.


1- Requerimento solicitando a averbação, constando o número de registro onde se pretende averbar , assinado e com reconhecimento de firma. 

2- Certidão municipal de metragens - (Prefeitura Municipal)

3- Habites-se , junto a prefeitura municipal. (O engenheiro já entregou, não? Então escreva para arg.projetos@uol.com.br - converse com o engenheiro).

4- Certidão Negativa de Débito - CND , junto ao INSS , ou declaração de isenção acompanhada de certidão negativa de bens (não consta ou nunca constou construção em seu nome).

5- Declaração de valor da obra com firma reconhecida.

6- Guia quitada da ART (CREA)- somente engenheiros credenciados pelo CREA, podem assinar as guias A.R.T.(s) (Anotações de Responsabilidade Técnica). Obtenha sua guia do CREA com o engenheiro, pelo e-mail:  arg.projetos@uol.com.br

7- Guia quitada de FUNREJUS.

8- ITBI - IMPOSTO TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

A questão que aqui se põe se relaciona com o aspecto temporal do recolhimento do ITBI. Em outras palavras, é preciso identificar o momento da transmissão de bens imóveis.
De acordo com o artigo 1.227 do Código Civil a transmissão ocorre com o registro do respectivo contrato, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, se as partes firmam um "contrato de gaveta" e não o levam a registro, não haverá a incidência do ITBI, eis que antes disto não há de se falar na ocorrência de fato gerador do ITBI.
No entanto, a análise do referido artigo deve ser feita conjuntamente com as disposições do artigo 110 do CTN, segundo o qual a lei tributária não poderá dar outra definição para os institutos de direito civil utilizados na Constituição Federal.
O STJ já analisou a situação no Resp 253.364 e concluiu que:
 "TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - REGISTRO IMOBILIÁRIO - (C. CIVIL, ART. 530)". A propriedade imobiliária apenas se transfere com o registro respectivo título (C. Civil, Art. 530). O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Assim, a pretensão de cobrar o ITBI antes do registro imobiliário contraria o Ordenamento Jurídico." (REsp. 12.546/HUMBERTO).
Fonte: SAVI

O valor do ITBI é calculado aplicando-se uma percentagem que varia entre 2% e em algumas prefeituras até 5% do valor venal do imóvel. Para se obter o valor venal do imóvel é realizada uma avaliação feita por profissional competente, e então são emitidas (pela prefeitura) as guias para o recolhimento do imposto.
Como exemplo, para uma casa de 100,00m² que tenha sido avaliada em R$150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais). Supondo-se que o percentual cobrado seja de 2%, o valor a ser pago será de R$3000,00. Entretanto se a prefeitura da sua cidade estiver com muita "fome" de impostos e o percentual for de 5%, o valor a ser pago poderá subir para R$7500,00.

TOTALIZAÇÃO DE GASTOS (CASA 100,00m²).
FASE 1 - R$1946,57
FASE 2 - R$1263,48
FASE 3 - R$3000,00
TOTAL:  R$ 6210,05

Deste modo chegamos à uma estimativa dos valores para que sua casa esteja plenamente legalizada, e não havendo nenhum entrave jurídico envolvendo o imóvel como partilhas, ou, inventários, o proprietário poderá providenciar pessoalmente a sua legalização, sem necessidade de contratar empresas, advogados, ou qualquer outro atravessador que cobrará ainda mais para fazer o serviço. Antes de colocar seu imóvel na imobiliária, regularize a sua documentação. Porém não esqueça, o princípio é sempre o mesmo, começa pelo projeto, a popular "planta da casa". Vá direto ao engenheiro, ele faz o projeto. Contato pelo e-mail arg.projetos@uol.com.br 


Obs: As tabelas de taxas são corrigidas anualmente, além disso podem ocorrer mudanças nas formas de tributação, com a criação de novos impostos e taxas. Os valores fornecidos pelo SINDUSCON variam bimestralmente e estes valores variam de cidade para cidade. 

Dicas: Para que todas estas despesas não estourem o seu orçamento, o ideal é realizar uma programação com bastante antecedência. Por exemplo, é possível realizar uma fase da regularização por ano, uma vez que o alvará da prefeitura tem validade de doze meses prorrogáveis por mais doze, e o habite-se é valido por tempo indeterminado. Além disso, para o proprietário que possui o habite-se do imóvel, o tempo passa a correr à seu favor pois se recolher o IPTU por 10 (dez) anos, ao final deste prazo poderá requerer isenção do pagamento do salário de contribuição junto ao INSS para obtenção da C.N.D. 

Sua casa não tem projeto "planta" atualizada? Procure logo o engenheiro para resolver este problema, entre em contato pelo e-mail: arg.projetos@uol.com.br